Proposta de implantação do ICMS Ecológico para o Estado da Bahia

Autores

  • Ana Carolina Costa Pires Centro Universitário Mario Milza -UNIMAM
  • Áurea Fabiana Apolinário de Albuquerque Gerum Centro Universitário Mario Milza - UNIMAM
  • Mariane de Jesus da Silva de Carvalho Centro Universitário Mario Milza - UNIMAM

Palavras-chave:

Preservação Ambiental, Desenvolvimento Regional, Sustentabilidade, Centro Universitário Maria Milza

Resumo

A proposta de implantação do ICMS Ecológico é fruto da dissertação do Programa de Mestrado Profissional em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente do UNIMAM. A proposta de implantação do ICMS ecológico para o Estado da Bahia foi construída a partir do levantamento e análise das políticas públicas de ICMS-E implementadas em outros estados. Esse levantamento apontou a política de ICMS-E do Estado de Goiás, que também foi implementada pelo Estado do Piauí, como a melhor política de ICMS-E entres os 18 Estados brasileiros que já implementaram.

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Biografia do Autor

Ana Carolina Costa Pires, Centro Universitário Mario Milza -UNIMAM

Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente - UNIMAM.

Áurea Fabiana Apolinário de Albuquerque Gerum, Centro Universitário Mario Milza - UNIMAM

Doutorado em Economia Agrícola pela Universität Hohenheim (Alemanha), Professora do Programa de Mestrado Profissional em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente – UNIMAM.

Mariane de Jesus da Silva de Carvalho, Centro Universitário Mario Milza - UNIMAM

Doutorado em Ciências Agrárias, Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB, Professora do Programa de Mestrado Profissional em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente – UNIMAM.

Referências

GOIÁS. Lei nº 90, de 22 de dezembro de 2011. Regulamenta o disposto no inciso III do § 1º do art. 107 da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº 40, de 30 de maio de 2007, e dá outras providências. 2011. Disponível em: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_complementares/2011/lei_complementar_n090.htm. Acesso em: 10 abr. 2021.

PIAUÍ. Lei nº 5.813 de 3 de dezembro de 2008. Cria o ICMS ecológico para beneficiar municípios que se destaquem na proteção ao meio ambiente e dá outras providências. 2008. Disponível em: http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/ato/14160. Acesso em: 10 abr. 2021.

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Publicado

2024-01-31 — Atualizado em 2024-12-04

Versões

Como Citar

PIRES, Ana Carolina Costa; GERUM, Áurea Fabiana Apolinário de Albuquerque; CARVALHO, Mariane de Jesus da Silva de. Proposta de implantação do ICMS Ecológico para o Estado da Bahia. Boletim Técnico - Mestrado Profissional em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, Governador Mangabeira - BA, Brasil, n. 1, p. 1–15, 2024. Disponível em: https://boletimtecnicounimam.emnuvens.com.br/bt/article/view/3. Acesso em: 21 maio. 2026.

Edição

Seção

Artigos